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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Vamos falar sobre: igualdade (direitos)

Neste post tem como meta analisar a campanha publicitária do PSD (Partido Social Democrático) Mulher sobre igualdade em especial a que faz referência a direitos.
Na campanha em questão, entre outras coisas, fala se da divisão da população entre gênero, maior representação feminina na política, além disso, fala se que é preciso garantir as mulheres todos os seus direitos.
É valido a mulher ter representação na política e seus direitos garantidos ENTRETANTO o foco da campanha também é a igualdade, e se formos analisar o significado dela (igualdade) é “qualidade do que é igual” por conseqüência igual significa “que tem o mesmo valor (matemático, moral, legal etc.)
Então se analisarmos por este ângulo a campanha me vem algumas perguntas a cabeça como: E os homens? Por que não foi feito uma campanha falando em garantir os direitos masculinos? Os homens não devem ter seus direitos garantidos também? Só as mulheres devem ter direitos?
Você pode estar se perguntando por que eu pensei isso e eu digo: no artigo 5º, e no seu inciso I, da Constituição diz:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Isso significa que se é garantido um direito a mulher o mesmo deve ser garantido ao homem de forma igual e/ou equivalente ou será que estou enganado? Alguém pode me responder. Mas as mulheres têm direitos que os homens não têm sequer o equivalente.
Você não acredita em mim? Você esta se retorcendo de raiva, dizendo que é mentira, mostrando o dedo do meio, me chamando de machista, misógino, opressor; me mandando tomar naquele lugar mas eu mostro o porque da minha afirmação com o artigo 6º da Constituição:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Se você olhar bem você verá que está escrito “... a proteção à maternidade e à infância,...” e se você pegar um dicionário e procurar “maternidade” você que um dos seus significado é “qualidade ou condição de mãe1 e se você ver o significado de mãe é “ 1 progenitora, a que  à luz; 2 indivíduo do sexo feminino que gera outro indivíduo1, ou equivalente, ou seja refere se a mulher NO ENTANTO a proteção ao equivalente masculino a maternidade (e mãe), paternidade (e pai), sequer é um direito social.
TODAVIA isso e outras coisas como violência domestica e/ou equivalente que ocorre com homens, assim como acontece com mulher, é pouco ou não é mencionado AINDA ASSIM só as mulheres devem ter seus direitos garantidos.
CONTUDO essa “pratica” de igualdade desconsidera o homem e/ou os seus direitos e não se vê campanha publicitária (de partidos políticos ou não) falando em garantir os direitos homens igualmente aos das mulheres.


Veja o texto complementar “vamos falar sobre: igualdade (direitos)” em garotosabius.blogspot.com/2015/04/E-os-meus-direitos.html